Prefeito sanciona lei que redimensiona as diárias do Executivo
Recentemente foi aprovada, por unanimidade, na Câmara de Vereadores, o projeto de lei originado do Executivo, reduzindo o valor das diárias do prefeito e do vice-prefeito. Com a aprovação, entrou em vigor a Lei Complementar 003/2007, revogando a Lei 1.584, de 05 de julho de 1993. A lei atual corrige uma distorção originada do crescimento das atribuições do Poder Executivo, que não somente Rosário do Sul, mas todas as prefeituras do interior vêm enfrentando. Segundo o coordenador do Sistema de Controle Interno Municipal, bacharel Carlos Oneide, o crescente acúmulo de responsabilidades que a União e o Estado transferiram para os municípios, levou a um crescimento de ingresso de profissionais no serviço público. Este fato ocasionou um aumento da demanda por capacitação fora de Rosário do Sul, principalmente nas áreas da Saúde, Educação e técnicas específicas, causando um crescimento nas despesas de diárias. O termo “diária” significa para o servidor público, o valor que ele receberá para o custeio de sua manutenção fora de seu município, como por exemplo, hotel, alimentação e deslocamento no local de destino. A Administração Municipal, em atendimento a um trabalho do Sistema de Controle Interno, elaborou estudos para realinhar o desequilíbrio desta despesa, criando também, o projeto de Lei para as Diárias dos Servidores, Lei 2.759/2007, ficando a partir desta, instituídos tetos mínimos e máximos, trazendo assim, uma situação de igualdade e em muitos casos majorando as pequenas diárias, para servidores de pequenos salários, que estavam impossibilitados pela lei anterior. Assim o Prefeito Municipal, atende aos princípios legais e corrige mais uma pendência, na busca pela remodelação das Leis Municipais. Vale lembrar que a Lei que regula diárias dos servidores efetivos é para o Executivo e Legislativo. No caso do Prefeito e vice-Prefeito, chega até 15% a redução dos valores, e entre os servidores em geral há casos de redução de até 290% em relação ao teto ora fixado. As referidas Leis encontram-se devidamente publicadas, pelo prazo de trinta dias, no mural do saguão da Prefeitura Municipal, em atendimento ao princípio da publicidade.
Créditos de fotos e texto de Jorge Garcia/Assessor de Imprensa da Pref. de Rosário do Sul
Recentemente foi aprovada, por unanimidade, na Câmara de Vereadores, o projeto de lei originado do Executivo, reduzindo o valor das diárias do prefeito e do vice-prefeito. Com a aprovação, entrou em vigor a Lei Complementar 003/2007, revogando a Lei 1.584, de 05 de julho de 1993. A lei atual corrige uma distorção originada do crescimento das atribuições do Poder Executivo, que não somente Rosário do Sul, mas todas as prefeituras do interior vêm enfrentando. Segundo o coordenador do Sistema de Controle Interno Municipal, bacharel Carlos Oneide, o crescente acúmulo de responsabilidades que a União e o Estado transferiram para os municípios, levou a um crescimento de ingresso de profissionais no serviço público. Este fato ocasionou um aumento da demanda por capacitação fora de Rosário do Sul, principalmente nas áreas da Saúde, Educação e técnicas específicas, causando um crescimento nas despesas de diárias. O termo “diária” significa para o servidor público, o valor que ele receberá para o custeio de sua manutenção fora de seu município, como por exemplo, hotel, alimentação e deslocamento no local de destino. A Administração Municipal, em atendimento a um trabalho do Sistema de Controle Interno, elaborou estudos para realinhar o desequilíbrio desta despesa, criando também, o projeto de Lei para as Diárias dos Servidores, Lei 2.759/2007, ficando a partir desta, instituídos tetos mínimos e máximos, trazendo assim, uma situação de igualdade e em muitos casos majorando as pequenas diárias, para servidores de pequenos salários, que estavam impossibilitados pela lei anterior. Assim o Prefeito Municipal, atende aos princípios legais e corrige mais uma pendência, na busca pela remodelação das Leis Municipais. Vale lembrar que a Lei que regula diárias dos servidores efetivos é para o Executivo e Legislativo. No caso do Prefeito e vice-Prefeito, chega até 15% a redução dos valores, e entre os servidores em geral há casos de redução de até 290% em relação ao teto ora fixado. As referidas Leis encontram-se devidamente publicadas, pelo prazo de trinta dias, no mural do saguão da Prefeitura Municipal, em atendimento ao princípio da publicidade.
Créditos de fotos e texto de Jorge Garcia/Assessor de Imprensa da Pref. de Rosário do Sul
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